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Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar o ITR

Da Redação em 22 de Setembro de 2026

Termina no dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Para orientar os produtores rurais do Pantanal, o Sindicato Rural de Corumbá reforça as informações sobre o tributo e disponibiliza uma cartilha elaborada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), que reúne informações e orientações técnicas sobre o imposto. O material pode ser acessado aqui.

Em abril deste ano, uma reunião realizada na sede da Famasul, em Campo Grande, definiu em 4,5% o reajuste da taxa de cobrança do ITR em Corumbá, abaixo dos 12% que estavam previstos inicialmente.

A reunião contou com a participação do presidente da Famasul, Marcelo Bertoni; do presidente do Sindicato Rural de Corumbá, Stefano Santa Lucci Rettore; do prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira; e da secretária municipal de Planejamento, Receita e Administração, Camila Campos de Carvalho.

Segundo o Sindicato Rural, somente com o ITR, a arrecadação do município chega a aproximadamente R$ 25 milhões.

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Orientação técnica

O produtor rural e advogado Arnaldo Puccini Medeiros, associado ao Sindicato Rural de Corumbá, também participou da reunião realizada na Famasul e explica que os convênios firmados entre a União e os municípios aproximaram a fiscalização do imposto da realidade de cada região.

Com isso, as tabelas de Valor da Terra Nua (VTN) elaboradas pelas prefeituras passaram a ter maior relevância no cálculo do imposto. Entretanto, segundo o advogado, o produtor não é obrigado a utilizar o valor divulgado pelo município caso tenha elementos técnicos que justifiquem uma avaliação diferente.

Nessas situações, é necessário apresentar documentação que comprove as características do imóvel, incluindo laudo elaborado por profissional habilitado.

“Entre os pontos considerados estão restrições ambientais, limitações de uso, dificuldades de acesso e baixa aptidão produtiva. Esses elementos podem reduzir o valor real da terra e precisam ser comprovados”, explicou Arnaldo.

Ainda segundo o advogado, caso o valor definido pelo município esteja acima do valor de mercado, o produtor pode apresentar contestação pela via administrativa, desde que tenha documentação técnica para fundamentar o pedido.

“Planejamento e acompanhamento técnico seguem como medidas para evitar problemas com o fisco e manter regularidade na gestão do imóvel rural”, acrescentou.

Com o prazo se encerrando no dia 30 de setembro, a recomendação aos produtores é verificar antecipadamente as informações do imóvel, os valores considerados no cálculo e a documentação necessária para a entrega da declaração.

Com informações da assessoria de imprensa. 

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