Rosana Nunes em 28 de Agosto de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Sentença de 1ª instância é do Juízo da 1ª Vara Cível de Corumbá
A decisão reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e determinou o pagamento total de R$ 162.100 em indenizações. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).
O caso foi analisado em uma ação civil pública que apurou as circunstâncias do evento, realizado em 16 de fevereiro de 2023. Conforme consta no processo, havia adolescentes entre o público, incluindo pessoas com aproximadamente 14 anos de idade.
A apresentação ocorreu sobre um trio elétrico, em um espaço aberto e com ampla visibilidade. De acordo com registros audiovisuais analisados pela Justiça, a artista se apresentou parcialmente despida, enquanto dançarinos realizaram contatos físicos e movimentos que simulavam atos sexuais.
As cenas podiam ser vistas não apenas pelas pessoas que participavam do evento, mas também por quem transitava pelo local e por indivíduos que estavam em uma escola próxima durante o horário das aulas.
Antes da realização do evento, o Ministério Público havia adotado providências para apurar a adequação da apresentação à presença de adolescentes, incluindo a comunicação ao Conselho Tutelar e a notificação dos organizadores. Após o evento, vídeos com registros das cenas foram encaminhados ao órgão ministerial.
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos destacou que, no caso concreto, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística, diante da exposição de adolescentes a atos de cunho sexual explícito em espaço público.
O magistrado também ressaltou que os organizadores tinham o dever de adotar medidas preventivas e de fiscalização para impedir que o público infantojuvenil fosse exposto a conteúdo inadequado. Para a Justiça, as características da apresentação eram previsíveis, considerando o conteúdo conhecido dos shows da artista contratada.
Ao reconhecer o dano moral coletivo, a sentença levou em consideração a gravidade dos fatos, a exposição de adolescentes, a ampla visibilidade da apresentação e o potencial lesivo da conduta.
A artista apontada como principal responsável pela apresentação foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil. Os outros quatro envolvidos deverão pagar R$ 15.525 cada um, totalizando R$ 162.100 em indenizações. Cabe recurso da decisão.
A reportagem não conseguiu contato com a MC Pipokinha ou com sua assessoria. O espaço segue aberto para manifestação sobre a condenação.
Com informações da assessoria de comunicação do TJMS.
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