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PGM notifica contribuintes e abre prazo de 30 dias para regularização de dívidas em Corumbá

Rosana Nunes com Ascom PMC em 07 de Agosto de 2026

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Contribuintes podem buscar atendimento no CAC, localizado na rua Dom Aquino

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Corumbá publicou, na edição de quinta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ), um edital de notificação geral destinado a contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. O documento estabelece prazo de 30 dias para que as pendências sejam regularizadas.

A medida alcança pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de contribuintes com acordos de parcelamento vencidos, inadimplentes ou rompidos, incluindo aqueles firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal.

Entre os débitos contemplados estão impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e demais parcelamentos previstos na legislação municipal.

Os contribuintes podem consultar sua situação fiscal e emitir as guias para pagamento por meio do Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá. Também é possível obter atendimento pelo WhatsApp, no número (67) 98191-0216, e pelo e-mail pgm.execucaofiscal@corumba.ms.gov.br.

De acordo com o edital, a regularização poderá ocorrer por meio da quitação integral da dívida atualizada, adesão a programas de regularização fiscal em vigor, formalização de parcelamento quando houver previsão legal ou atualização de parcelamentos que estejam em atraso.

Encerrado o prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá adotar ou manter as medidas legais de cobrança previstas na legislação, como protesto extrajudicial, ajuizamento de execução fiscal e outras ações destinadas à recuperação dos créditos municipais. Nos casos de parcelamentos inadimplentes, o contribuinte ainda poderá perder os benefícios fiscais concedidos pelos respectivos programas.

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