Rosana Nunes em 01 de Agosto de 2026
Divulgação/TJMS

Para os desembargadores, ficou caracterizado o emprego desproporcional da força
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, o colegiado concluiu que as provas reunidas no processo demonstraram que a atuação do agente público ultrapassou os limites do uso legítimo da força.
De acordo com o voto do relator, exame de corpo de delito, registros fotográficos, boletim de ocorrência e depoimento de testemunha presencial comprovaram as agressões e as lesões sofridas pela vítima. O próprio guarda municipal admitiu ter utilizado força física durante a abordagem, mas alegou que a intervenção havia sido necessária.
O caso ocorreu na noite de 11 de abril de 2023. Na ocasião, o homem e a esposa levaram a filha de três anos ao Pronto-Socorro Municipal com febre alta e vômito. Segundo o relato apresentado no processo, a discussão começou durante o atendimento médico, quando o pai questionou a conduta adotada pelo profissional.
Ainda conforme o processo, o médico acionou a Guarda Municipal para retirar o homem do consultório. O pai afirmou que foi empurrado, algemado e levado para a delegacia, onde o caso foi registrado. Ele também disse que sofreu ferimentos durante a ação.
A Prefeitura de Corumbá contestou essa versão. Em manifestação divulgada poucos dias depois do episódio, informou que o homem ameaçou o médico e ofendeu servidores, o que exigiu a intervenção da Guarda Municipal para garantir a segurança da unidade. O município também sustentou que os agentes empregaram apenas a força necessária e que o homem deixou o local sem lesões.
Para os desembargadores, entretanto, ficou caracterizado o emprego desproporcional da força. O tribunal também destacou que a responsabilidade objetiva do Estado somente pode ser afastada quando comprovada alguma causa de exclusão do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima - circunstância que não foi demonstrada no processo.
O relator observou ainda que, mesmo diante de controvérsias sobre outros fatos relatados na ação, como uma suposta divulgação indevida de prontuário médico, as agressões físicas comprovadas já eram suficientes para caracterizar o dever de indenizar.
Indenização de R$ 20 mil mantida
A 5ª Câmara Cível também rejeitou o pedido do Município de Corumbá para reduzir a indenização de R$ 20 mil para R$ 2 mil. Segundo o colegiado, o valor fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na avaliação dos desembargadores, foram considerados a gravidade da conduta, as lesões provocadas, a situação de vulnerabilidade da vítima no momento dos fatos e as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Com a decisão, o recurso do Município foi negado por unanimidade e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. Os honorários advocatícios de sucumbência também foram elevados para 12% sobre o valor atualizado da condenação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Com informações do TJMS e do portal Campo Grande News.
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