Da Redação em 10 de Julho de 2026
Divulgação/Câmara de Corumbá

Sessão realizada no final da tarde de quinta-feira aprovou o projeto de lei
Foi durante uma sessão extraordinária dirigida pelo presidente do Legislativo Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira, realizada no final da tarde de quinta-feira, 9 de julho, e que contou com as presenças dos vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Hesley Santana, Roberto Façanha, Edinaldo Neves, Elinho Junior, Jovan Temeljkovitch, Samyr Sadeq Ramunieh, Marcelo Araújo e da vereadora Hanna Ellen Santana.
A sessão contou também com as presenças de profissionais da Educação e do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (SIMTED). A proposta foi aprovada por unanimidade e objetiva aperfeiçoar a disciplina jurídica aplicável aos Técnicos de Apoio Pedagógico que exercem as funções de Técnico de Educação Especial e de Técnico de Educação Infantil nas unidades escolares da Reme, assegurando tratamento compatível com a natureza das atividades desenvolvidas e com a organização do calendário letivo.
Antes de ser apreciada pelo Legislativo corumbaense, a matéria foi debatida durante uma reunião no gabinete do prefeito Gabriel Alves de Oliveira com as presenças de vereadores e da direção do SIMTED.
O prefeito, em sua mensagem, destacou que a medida vai permitir o aperfeiçoamento da organização administrativa da Reme, mediante a disciplina do regime de descanso funcional desses servidores determinadas, cujas atividades estão diretamente vinculadas ao calendário escolar, ao planejamento pedagógico, ao acompanhamento das atividades educacionais e ao suporte técnico-pedagógico às crianças nas unidades municipais de ensino, circunstâncias que justificam a adoção de regime de recesso e de férias compatível com a dinâmica do calendário letivo da Reme.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 62 da Lei Complementar em vigor, estabelecendo que os Técnicos de Apoio Pedagógico ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e de Técnico de Educação Infantil, quando em efetivo exercício nas unidades escolares e no desempenho de atribuições diretamente relacionadas ao calendário escolar, passarão a submeter-se a regime funcional que contempla 15 dias de recesso entre as etapas letivas e 30 dias de férias ao término do ano letivo, preservando-se a incidência do adicional constitucional de férias exclusivamente sobre o período de férias anuais.
As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.
Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.