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Bancos e órgãos públicos não funcionam no feriado de São João em Corumbá

Rosana Nunes em 23 de Junho de 2026

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

São João é celebrado por festeiros e devotos na noite de 23 para 24 de junho

Nesta quarta-feira, 24 de junho, Dia de São João, é feriado municipal em Corumbá, conforme a Lei nº 2.986/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira. 

Patrimônio Cultural Imaterial reconhecido pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) desde 2021, o Banho de São João tem tradição secular e atrai milhares de pessoas todos os anos para banhar a imagem do santo nas águas do rio Paraguai. 

A lei permite que as pessoas jurídicas de direito privado, com sede no município, funcionem normalmente, de acordo com suas necessidades e acordos trabalhistas.

O comércio varejista poderá funcionar durante o feriado, conforme acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Corumbá e o Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá. Segundo o adendo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027), as lojas poderão abrir até as 14h. 

O acordo estabelece que as empresas devem cumprir as regras previstas na convenção coletiva, incluindo o pagamento das horas trabalhadas em feriados com adicional de 100%, além das demais obrigações trabalhistas previstas para essas datas.

Já agências bancárias, órgãos públicos, escolas municipais e estaduais não funcionam no feriado, retomando as atividades na quinta-feira, 25 de junho. 

De acordo com a Lei nº 2.986/2025, são considerados feriados municipais em Corumbá:

2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá

Sexta-Feira da Paixão – Paixão de Cristo

Corpus Christi

13 de junho – Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho em 1867

24 de junho – Dia de São João

21 de setembro – Fundação de Corumbá

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