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Maio Amarelo alerta para riscos e responsabilidade no uso da micromobilidade

Da Redação em 28 de Maio de 2026

Divulgação/Câmara de Corumbá

Conselheiro do Cetran/MS durante explanação na Câmara de Vereadores

Representando o Observatório Nacional de Segurança Viária e o Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), o conselheiro Jeferson Braga participou da sessão da Câmara Municipal de Corumbá, esta semana, para reforçar a conscientização sobre o Movimento Maio Amarelo 2026

Ele destacou sua trajetória como Guarda Civil Municipal de Corumbá, com 19 anos de atuação na segurança pública, sendo 15 anos dedicados diretamente ao trânsito. Segundo ele, a experiência prática contribuiu para a reflexão apresentada aos vereadores e ao público presente.

Em sua explanação, Braga abordou o tema da campanha deste ano, centrado na necessidade de “enxergar o outro e salvar vidas”, enfatizando a importância do comportamento no trânsito. Ele ressaltou que, muitas vezes, pessoas consideradas tranquilas acabam adotando atitudes agressivas ao volante.

“Para enxergarmos o outro no trânsito, primeiro precisamos enxergar a nós mesmos e melhorar nossa postura”, afirmou, defendendo mais empatia, respeito e responsabilidade entre motoristas, ciclistas e pedestres.

Outro ponto abordado foi o crescimento do uso de patinetes elétricos e veículos autopropelidos de micromobilidade por crianças e adolescentes. Braga alertou para os riscos provocados pela falta de conhecimento das normas de trânsito e da sinalização viária, além do aumento de sinistros envolvendo esse tipo de veículo em diversas regiões do país.

Resolução

Embora pareçam brinquedos, esses equipamentos alcançam velocidades consideráveis e estão sujeitos a regras da legislação de trânsito. A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN estabelece parâmetros de circulação e equipamentos para os autopropelidos.

Idade mínima e habilitação

- Sem CNH ou ACC: Não é necessária habilitação para conduzir patinetes elétricos e autopropelidos.

- Restrição por idade: A resolução nacional do CONTRAN não fixa uma idade mínima global para os autopropelidos. Contudo, municípios têm autonomia para legislar

- Atenção às scooters (ciclomotores): Se o veículo elétrico tiver acelerador manual e exigir emplacamento (ciclomotor/scooter), menores de 18 anos são expressamente proibidos de pilotar, pois exige-se a carteira ACC ou categoria A.

Locais de circulação autorizados

O tráfego é permitido em áreas de pedestres e calçadas desde que a velocidade máxima não ultrapasse 6 km/h. Já em ciclovias, ciclofaixas e vias coletivas, o limite máximo permitido é de até 20 km/h. É terminantemente proibido circular com esses veículos em avenidas de trânsito rápido junto aos carros.

Equipamentos obrigatórios de fábrica 

Para que o dispositivo circule legalmente em vias públicas, ele deve vir equipado de fábrica com velocímetro para controle de velocidade, campainha ou sinalização sonora, além de sistema de iluminação noturna completo com luzes frontal, traseira e lateral.

Cuidados com crianças e adolescentes

Profissionais de saúde e pediatras alertam que crianças menores de 16 anos muitas vezes não possuem a coordenação motora fina ou a percepção de risco necessárias para reagir a imprevistos no trânsito. Os principais cuidados incluem:

Uso de capacete: Embora a legislação nacional flexibilize o uso em algumas categorias, o capacete ajustado à cabeça é o item mais crucial para evitar traumatismos cranianos.

Proteções extras: O uso de joelheiras, cotoveleiras e munhequeiras evita as fraturas mais comuns decorrentes de quedas de patinete.

Proibição de carona: O transporte de passageiros, animais ou cargas em patinetes elétricos é proibido por lei. O veículo foi desenhado exclusivamente para uso individual.

Supervisão atenta: Crianças nunca devem utilizar esses dispositivos sem o acompanhamento visual direto de um adulto responsável.

Atenção aos fones de ouvido: Conduzir utilizando fones de ouvido diminui a percepção de buzinas e carros, aumentando drasticamente o risco de atropelamentos.

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