Da Redação em 22 de Maio de 2026
A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam diretamente para o financiamento de projetos sociais voltados à proteção, desenvolvimento e garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos no município.
A destinação não gera custo adicional ao contribuinte, já que o valor é abatido do imposto devido. Os recursos arrecadados são encaminhados aos fundos municipais e aplicados em ações e projetos aprovados pelos conselhos responsáveis pelas políticas públicas das respectivas áreas.
O procedimento pode ser realizado durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, no modelo completo. O sistema da Receita Federal informa automaticamente o valor disponível para destinação, conforme as regras previstas.
Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para cada fundo, dentro dos limites permitidos. Já empresas tributadas pelo Lucro Real também podem aderir à iniciativa, conforme orientação contábil.
A Prefeitura orienta que os contribuintes procurem seus contadores para garantir que o procedimento seja realizado corretamente e que os recursos sejam direcionados ao fundo municipal escolhido.
Contas oficiais para doações
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil
Agência: 0014-0
Conta Corrente: 64.586-9
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Banco do Brasil
Agência: 1938-0
Conta Corrente: 10.101-X
Após realizar a doação, o contribuinte deve guardar o comprovante e informar o valor na declaração do Imposto de Renda, conforme orientação da Receita Federal ou do profissional de contabilidade.
De acordo com a Prefeitura, a campanha busca ampliar a participação da sociedade no fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância, adolescência e população idosa em Ladário, permitindo que parte do imposto permaneça no município e seja aplicada em ações sociais e de qualidade de vida.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PML.
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