Campo Grande News em 20 de Maio de 2026
Luciana Nassar/Alems

Mara Caseiro e Lia Nogueira são autoras de projeto que amplia prioridade escolar para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul
A proposta garante prioridade de matrícula e transferência na rede pública estadual de ensino para estudantes que perderam a mãe em decorrência da violência de gênero. O texto altera a Lei Estadual nº 4.525, de 2014, que já prevê prioridade para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e para filhos de mulheres em situação de violência.
Com a mudança, a legislação passa a incluir expressamente filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, reconhecendo a vulnerabilidade enfrentada por essas famílias após o crime.
Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, o feminicídio provoca uma ruptura brusca na estrutura familiar. Muitas vezes, crianças e adolescentes precisam mudar de cidade ou de casa para viver com parentes ou responsáveis, o que exige transferência escolar imediata.
As deputadas defendem que a escola funciona como um espaço de acolhimento e estabilidade em um dos momentos mais delicados da vida dessas crianças. Para elas, atrasos em matrículas ou dificuldades burocráticas podem aprofundar os impactos emocionais e sociais causados pela perda da mãe.
Lia Nogueira argumenta que o projeto não cria novas exigências administrativas, mas apenas deixa explícita uma proteção que já existe na legislação estadual. A intenção é evitar interpretações restritivas que acabem dificultando o acesso rápido à escola em situações de extrema fragilidade familiar.
A proposta também reforça o entendimento de que medidas de proteção às vítimas de violência contra a mulher devem alcançar os filhos e dependentes, especialmente quando há necessidade urgente de reorganização da vida familiar.
A legislação em vigor já assegura transferência de matrícula em todo o Estado para crianças e adolescentes que precisem mudar de endereço em razão da violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal. Para efetivar a matrícula ou transferência, basta apresentar boletim de ocorrência, documentos escolares e declaração da responsável confirmando a situação de violência. A escola deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família.
Com o novo projeto, essa proteção poderá ser ampliada também para órfãos do feminicídio, em uma tentativa de garantir continuidade escolar em meio ao trauma deixado pela violência extrema contra a mulher.
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