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Corumbá e Ladário intensificam campanha para destinação do Imposto de Renda a fundos municipais

Rosana Nunes em 06 de Maio de 2026

Reprodução

Os municípios de Ladário e Corumbá intensificaram as ações para incentivar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa. A iniciativa busca reverter o baixo volume de recursos captados nos últimos anos, apesar do elevado potencial de arrecadação nas duas cidades.

De acordo com dados da Receita Federal, os moradores de Ladário poderiam direcionar cerca de R$ 1,5 milhão para projetos sociais locais. Em 2025, no entanto, pouco mais de R$ 13 mil foram efetivamente destinados - uma diferença significativa que representa oportunidades perdidas de investimento em políticas públicas voltadas à proteção, educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Em Corumbá, o cenário é semelhante. O potencial de destinação ultrapassa R$ 7 milhões, mas apenas cerca de R$ 120 mil foram revertidos aos fundos sociais no ano passado.

Diante desse quadro, as administrações municipais passaram a adotar estratégias para ampliar a conscientização da população. Entre as ações estão palestras educativas com servidores públicos, com participação de representantes da Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre o processo; distribuição de materiais informativos; reuniões com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), além de órgãos como Creas, Conselho Tutelar e diretores de escolas públicas e privadas; e reforço na divulgação em canais oficiais.

Como funciona a destinação do Imposto de Renda

A adesão é simples e não gera custo adicional ao contribuinte. Na prática, trata-se de direcionar uma parte do imposto devido — que já seria pago à União — para fundos municipais específicos.

Quem pode participar: Pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Percentual permitido:

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (sendo até 3% para o Fundo da Criança e Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso).

Empresas tributadas podem destinar até 1% do imposto devido.

Como fazer:

- Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte seleciona a opção de doação diretamente na declaração;

- Indica o fundo municipal desejado (criança/adolescente ou idoso).

- O sistema da Receita Federal calcula automaticamente o valor disponível para destinação.

- Pagamento: O valor destinado é gerado em um DARF separado e deve ser pago dentro do prazo da declaração.

- Sem custo extra: O contribuinte não paga mais imposto — apenas direciona parte do valor que já seria recolhido.

Os recursos arrecadados são geridos pelos conselhos municipais e aplicados em projetos sociais aprovados, garantindo transparência e impacto direto na comunidade local.

O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até 29 de maio. 

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