Agência Brasil em 07 de Abril de 2026
Joédson Alves/Agencia Brasil

Casos de desistência ocorrerão somente diante do juiz


Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.
A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.
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