Agência Brasil em 16 de Março de 2026
Joédson Alves/Agencia Brasil Informações estão no Diário Oficial desta segunda-feira (16)


As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento:
De acordo com o texto, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração, com observância das seguintes prioridades:
29/05/2026 Fim do prazo: 5,1 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
28/05/2026 Imposto de Renda: 7,7 milhões ainda não enviaram declaração do ano-base 2025
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