Da Redação em 04 de Março de 2026
Divulgação/Alems

Paulo Duarte apresentou projeto na sessão desta quarta-feira
A proposta surge em meio ao aumento de ocorrências registradas em estacionamentos de supermercados e outros comércios no Estado, incluindo roubos de veículos, furtos de objetos e casos de sequestro-relâmpago, amplamente noticiados pela imprensa em janeiro de 2026.
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a responsabilidade dos estabelecimentos por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos, consumidores ainda enfrentam dificuldades para acessar as imagens de segurança, o que pode comprometer a produção de provas e a garantia de seus direitos.
O projeto tem como fundamento o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura a facilitação da defesa do consumidor em juízo. A proposta também se apoia na Constituição Federal, que estabelece, no artigo 5º, inciso XXXII, a promoção da defesa do consumidor como dever do Estado, além de incluir o princípio entre os fundamentos da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V.
Pelo texto, o consumidor deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência no momento da solicitação e terá acesso apenas às gravações referentes ao período em que permaneceu no estacionamento. A utilização das imagens deverá observar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas conforme os artigos 57 a 60 da mesma legislação.
O projeto de lei ainda será discutido e votado pelo plenário da Assembleia.
Com informações da assessoria parlamentar.
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