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Deputado propõe lei que obriga comércios a fornecer imagens de estacionamento a vítimas de crimes em MS

Da Redação em 04 de Março de 2026

Divulgação/Alems

Paulo Duarte apresentou projeto na sessão desta quarta-feira

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais com estacionamentos equipados com câmeras de segurança a fornecerem as imagens ao consumidor que tenha sido vítima de crime no local.

A proposta surge em meio ao aumento de ocorrências registradas em estacionamentos de supermercados e outros comércios no Estado, incluindo roubos de veículos, furtos de objetos e casos de sequestro-relâmpago, amplamente noticiados pela imprensa em janeiro de 2026.

Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a responsabilidade dos estabelecimentos por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos, consumidores ainda enfrentam dificuldades para acessar as imagens de segurança, o que pode comprometer a produção de provas e a garantia de seus direitos.

O projeto tem como fundamento o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura a facilitação da defesa do consumidor em juízo. A proposta também se apoia na Constituição Federal, que estabelece, no artigo 5º, inciso XXXII, a promoção da defesa do consumidor como dever do Estado, além de incluir o princípio entre os fundamentos da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V.

Pelo texto, o consumidor deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência no momento da solicitação e terá acesso apenas às gravações referentes ao período em que permaneceu no estacionamento. A utilização das imagens deverá observar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas conforme os artigos 57 a 60 da mesma legislação.

O projeto de lei ainda será discutido e votado pelo plenário da Assembleia. 

Com informações da assessoria parlamentar. 

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