Rosana Nunes em 23 de Fevereiro de 2026
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Plenário da Câmara ficou lotado durante a sessão
Dos 15 vereadores, 11 participaram da votação e todos foram favoráveis ao relatório. O vereador punido não compareceu. Hesley Sant’Ana e Nanáh Cordeiro justificaram ausência, enquanto Yussef Salla deixou o plenário após o início da sessão para participar da missa de sétimo dia de falecimento de sua irmã.
Com a suspensão, Elinho, como é conhecido, ficará afastado das funções legislativas e deixará de receber subsídios e verbas indenizatórias durante o período. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.
A penalidade é resultado do Procedimento Ético-Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Câmara após episódio ocorrido em 27 de dezembro de 2025, quando o vereador se envolveu em uma confusão em via pública com o ambulante José Elizeu Lara.
O caso foi registrado em Termo Circunstanciado e encaminhado pela Polícia Civil ao Juizado Especial Criminal. Não houve registro de lesão corporal. No âmbito da polícia judiciária, o vereador cometeu os crimes de injúria (pena de detenção de 3 meses a 1 ano), ameaça (detenção de 1 a 6 meses) e dano (também detenção de 1 a 6 meses) contra José Elizeu.
Segundo o relatório final da Comissão de Ética da Câmara, houve conduta incompatível com o decoro parlamentar, em razão da repercussão institucional do caso, ainda que sem violência física. O documento afirma que a suspensão é uma medida proporcional e com efeito punitivo, incluindo a perda da remuneração durante o afastamento.
Ambulante critica punição
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

O vendedor ambulante José Elizeu (à esquerda, de verde claro) criticou a decisão e negou ter sido ressarcido
O ambulante José Elizeu, que acompanhou a leitura do relatório e a votação, classificou a punição como branda e afirmou que não foi ressarcido pelo prejuízo causado.
“São 45 dias, então ele vai tirar férias, para falar a verdade. Eu acho injusto. Falaram que ele me ressarciu, mas não ressarciu. Quem me ajudou foi a população. Eu esperava a cassação, porque o que ele fez comigo pode fazer com outras pessoas”, declarou ao Diário Corumbaense.
No relatório da Comissão de Ética, porém, consta que o vereador afirmou ter pago R$ 200 como ressarcimento pelo dano material.
Relatora diz que decisão foi técnica
A relatora do processo, vereadora Hanna Ellen Fernandes Santana, afirmou que a comissão tomou uma decisão baseada em critérios técnicos e dentro do que permite a legislação.
“Não havia precedente dentro do ordenamento jurídico brasileiro que sustentasse a cassação nesse caso sem risco de reversão judicial. Todo o trabalho foi técnico e embasado. Nós trouxemos uma resposta firme, mas dentro dos parâmetros legais que nós podíamos aplicar”, afirmou.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Vereadora Hanna Santana fez a leitura da decisão da comissão
Punição proporcional
O presidente da Comissão de Ética, vereador Roberto Gomes Façanha, defendeu a legalidade e a proporcionalidade da decisão e afirmou que a cassação dificilmente seria aprovada.
“Se a comissão indicasse a cassação, seria aberta outra comissão e a decisão dependeria de dois terços dos votos em votação secreta. Pelo entendimento dos vereadores, dificilmente isso aconteceria e o vereador poderia acabar sem punição nenhuma”, disse.
Ele também destacou que a suspensão traz consequências concretas. “Ele vai ter o mandato suspenso temporariamente e também o salário e a verba indenizatória. É uma punição real. Trabalhamos com transparência, de forma técnica e sem analisar opiniões pessoais”, afirmou.
Façanha ainda reforçou que o processo foi conduzido com cautela por ser um caso inédito. “É a primeira vez que a Câmara aplica esse tipo de punição. Nós tivemos a responsabilidade de criar um precedente e agir com equilíbrio”, destacou à reportagem.
Já o presidente da Câmara, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira, afirmou que a Casa agiu com rapidez e dentro da legalidade. “A Câmara deu uma resposta. Pode não ser a que todos queriam, mas foi a resposta possível, dentro da lei. A gente entende que 45 dias é a resposta adequada para aquilo que ele fez e que nenhum de nós, vereadores, evidentemente compactua. Mas, a cassação seria uma medida extrema e desproporcional para esse caso”, disse.
Ele também explicou por que o suplente não será convocado. “Existe entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a convocação é obrigatória apenas em afastamentos superiores a 120 dias. Como são 45 dias, também evitamos custos desnecessários para a Câmara”, afirmou.
Caso teve forte repercussão
O processo disciplinar foi aberto em 9 de janeiro e o prazo máximo para apuração era de 90 dias. O episódio ocorrido entre o vereador e o ambulante, em dezembro de 2025, teve ampla repercussão nas redes sociais, imprensa e mobilizou manifestações públicas.
O Diário Corumbaense entrou em contato com o vereador Elio Júnior, mas até a publicação desta reportagem não recebeu resposta. O espaço segue aberto.
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