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Situação de Emergência é decretada em Corumbá pelo período de 180 dias

Rosana Nunes em 28 de Janeiro de 2026

Clóvis Neto/PMC

Prefeito percorreu as regiões mais afetadas pelo temporal

A Prefeitura de Corumbá decretou Situação de Emergência no município em razão das chuvas intensas registradas na terça-feira, 27 de janeiro, que provocaram alagamentos, enxurradas e diversos danos à população e à infraestrutura urbana.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira e publicado no Diário Oficial de Corumbá desta quarta-feira (28), o volume de chuva foi muito superior à média histórica, concentrado em curto espaço de tempo, o que resultou na sobrecarga do sistema de drenagem, inundação de imóveis e prejuízos materiais significativos.

As chuvas causaram impactos diretos em diversas regiões da cidade, com famílias desalojadas, perda de bens e necessidade imediata de assistência humanitária, como fornecimento de alimentos, água potável, produtos de higiene e limpeza. Também foram constatados danos em vias públicas, equipamentos urbanos e imóveis públicos e privados.

A situação foi confirmada por meio do Parecer Técnico nº 001/DC/2026, elaborado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, que classificou o evento como desastre hidrometeorológico, enquadrado nos códigos COBRADE 1.2.2.0.0 (enxurradas) e 1.2.3.0.0 (alagamentos).

Segundo a Lei Federal nº 12.608/2012, o evento comprometeu a capacidade de resposta do município com seus meios ordinários, exigindo medidas administrativas excepcionais para proteção da população e restabelecimento da normalidade.

Medidas emergenciais

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Também está autorizada a dispensa de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, para contratação de bens, serviços e obras essenciais ao atendimento da emergência, com contratos limitados a até 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Prazo de vigência

O decreto tem validade de 180 dias, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado mediante novo ato fundamentado em relatório técnico atualizado da Defesa Civil. 

Além do prefeito, o decreto é assinado pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fernando Jorge Castro de Lucena, e pelo superintendente municipal de Proteção e Defesa Civil, Silvanei Barbosa Coelho.

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