Da Redação em 21 de Novembro de 2025
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Medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares, inclusive na internet
Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4030) ; Lipoless (RE 3676) ; Lipoless Eticos (RE 4641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4641) e T.G. Indufar (RE 4641).
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de coibir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa.
É importante lembrar que para os medicamentos aprovados no Brasil, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil os medicamentos agonistas da GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no Brasil dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em lingua estrangeira, o que implica em riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração.Ainda, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira em razão do produto estar sob regulação de outros países.
Com informações da Anvisa.
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