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Semed abre período de rematrículas na Rede Municipal de Ensino nesta quinta-feira

Rosana Nunes em 12 de Novembro de 2025

Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC

Calendário contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos

A Secretaria de Educação de Corumbá abre nesta quinta-feira, 13 de novembro, o período de rematrículas na Rede Municipal de Ensino (Reme). O processo segue até 19 de dezembro, conforme a Resolução Semed nº 236, publicada na terça-feira (11) no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).

O calendário contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A etapa de rematrícula — que consiste na confirmação da matrícula — é destinada exclusivamente aos alunos já matriculados e cursando o ano letivo de 2025.

Entre os dias 13 e 28 de novembro, devem ser confirmadas as vagas dos alunos do berçário, dos níveis I, II e III e da pré-escola I e II. Já os estudantes do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da EJA poderão realizar a rematrícula de 1º a 19 de dezembro. O não comparecimento dos pais ou responsáveis dentro dos prazos estabelecidos implica a perda da prioridade de vaga para 2026.

As escolas que não oferecem continuidade de série deverão encaminhar os alunos para outras unidades da rede municipal, mediante protocolo de transferência entre 24 de novembro e 5 de dezembro. As confirmações nas escolas de destino ocorrerão entre 8 e 19 de dezembro, conforme a etapa de ensino.

A resolução também define as regras para a pré-matrícula digital de novos alunos, que será realizada no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro estará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais. A confirmação presencial deverá ser feita em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.

De acordo com a Semed, o objetivo é garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A resolução assegura prioridade para crianças em acolhimento institucional e filhos de mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha. Também está prevista matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

A secretaria reforça que é obrigatória a atualização dos dados de contato e que os responsáveis devem acompanhar a frequência escolar. Casos de infrequência estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC. 

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