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Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Ladário por assédio eleitoral

Rosana Nunes com Campo Grande News em 03 de Dezembro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Prefeito Iranil Soares encerra mandato dia 31 de dezembro

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, indeferiu o afastamento do atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (PP), solicitado pelo Ministério Público Estadual, em ação civil por assédio moral e eleitoral, demissões e perseguição a servidores públicos durante e após o último pleito para sucessão municipal.  

Segundo o MPE, o prefeito e a ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco, teriam coagido servidores comissionados e em funções gratificadas a participarem de atos de campanha em favor de Graciele, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato à sucessão de Iranil.

Servidores com carga horária reduzida eram obrigados a irem aos atos de campanha à tarde e organizar reuniões, chamando familiares e amigos, à noite. A cobrança pela participação “voluntária”, narra a denúncia, era feita através de grupos de WhatsApp, onde curtidas e comentários em postagens também eram cobrados. Quem não se dedicava, era perseguido, segundo o MP. 

“Aqueles que não atendiam aos comandos e metas fixadas por Graciele Zório Franco ou se opunham a prestar apoio político aos candidatos do prefeito de Ladário sofriam retaliações, eram exonerados ou dispensados, além de tolhidos de adicionais/gratificações como, por exemplo, horas extras”, diz a acusação.

A denúncia traz depoimentos de servidores demitidos e de funcionária pública que denunciou perseguição. Ela relatou que, ao se opor aos comandos de Graciele, foi transferida de setor várias vezes e foi deixada sem atribuição, permanecendo sentada em uma cadeira de plástico das 07h às 11h e das 13h às 17h por duas semanas. “A minha vida virou um inferno”.

A juíza determinou o afastamento de Graciele Zório do cargo em comissão, mas a exoneração dela, da superintendência de Assistência Social, foi publicada no último dia 27, com data retroativa a 26 de novembro.

Mesmo sem o afastamento do atual prefeito, a juíza determinou que Iranil não tenha qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual. Cabe recurso da decisão.