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Justiça nega liminar e confirma regularidade de pesquisa que aponta Dr. Gabriel na liderança em Corumbá

Rosana Nunes em 03 de Outubro de 2024

A Justiça Eleitoral confirmou na noite desta quinta-feira, 03 de outubro, a regularidade de pesquisa de intenção de votos que aponta o candidato a prefeito, Gabriel Alves de Oliveira (PSB), na liderança para a Prefeitura de Corumbá. A pesquisa foi divulgada na quarta-feira (02).

O juiz Jessé Cruciol Júnior (7ª Zona Eleitoral) negou liminar pleiteada pela coligação ‘Pela Retomada de Corumbá’ - que tem Delcídio do Amaral (PRD) como candidato majoritário -, requerendo a suspensão da continuidade da veiculação da pesquisa eleitoral e que o Instituto Ranking Brasil Inteligência (realizador da pesquisa) e DMSN Mídia LTDA (contratante) se abstivessem de publicar qualquer informação relacionada à pesquisa.

Na decisão que negou a liminar, o juiz Cruciol Júnior destacou que “verifica-se que o registro da pesquisa no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz informações sobre plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico das pessoas e área física da realização do trabalho. Também informa sobre nível de confiança e margem de erro, além de indicação da fonte pública dos dados utilizados (quais sejam, IBGE e TSE)”. 

A coligação de Delcídio ainda questionou o fato de o formulário aplicado na pesquisa de intenção de votos nada dizer sobre a opção de brancos/nulos ou indecisos. "Ocorre que do questionário aplicado (informação constante do site PesqEle e da própria cópia baixada e juntada com a representação) consta a opção 'BRANCO/NULO/INDECISO/NÃO SABE/NÃO RESPONDEU', de modo que se presume tenha sido validamente possibilitada tal pergunta/resposta na entrevista", cita o juiz eleitoral.

O magistrado argumentou que embora o "disco" apresentado não conte com essa opção, “não há regulamentação específica, de modo que não se pode conceder tutela, ainda mais em caráter liminar, com base apenas nesse fato, o qual, por inferência lógica, recai sobre o domínio de técnicas estatísticas, que sequer foram objeto da pretensão, diga-se”.

O titular da 7ª Zona Eleitoral determinou citação à  Ranking Brasil Inteligência e DMSN Mídia LTDA “para, querendo, apresentar defesa no prazo de 2 dias” e que havendo contestação “intime-se a autora da representação para contraditório em igual prazo” e vistas ao Ministério Público Eleitoral para para apresentar parecer no prazo regulamentar.

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