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Em nota, Prefeitura afirma que cobrança da taxa do lixo é legal

Rosana Nunes em 28 de Maio de 2024

A Prefeitura de Corumbá publicou, nesta terça-feira (28), nota de esclarecimento a respeito da legalidade da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente chamada de Taxa do Lixo. 

Publicado no site do Executivo Municipal na internet, o texto esclarece que a cobrança da TRS é "obrigatória" - foi estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026, que define o Marco do Saneamento Básico do país - e explica que a decisão judicial do último dia 14 de maio, da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, "apenas estabeleceu que a cobrança não pode ser vinculada ao IPTU ou a Conta de Água sem a anuência do munícipe".

Segundo a Prefeitura, a disseminação sobre suposta ilegalidade da cobrança, fez algumas pessoas procurarem o CAC na tentativa de reaver os valores pagos em 2023. "Acreditando em fake news disseminadas principalmente pelas redes sociais, esses munícipes acabaram enfrentando filas e perdendo tempo. A cobrança feita no ano passado é legal e seguiu rigorosamente todos os trâmites constitucionais", diz a nota.

A Prefeitura também esclareceu que "em dezembro de 2023, a Justiça Estadual já havia indeferido o pedido de liminar que pleiteava a suspensão da Taxa de Resíduos Sólidos no município" e que desde o lançamento da TRS, o Executivo "facultou ao munícipe a possibilidade de recolher a taxa na conta de água ou em guia específica, retirada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Quem optou pela conta de água pode dividir o valor em mais parcelas e também retirar a cobrança da Sanesul no momento que pretendesse".

O esclarecimento público encerra informando que "o lançamento da TRS 2024 deve ser feito em julho".

Lei Federal

Imposta pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a TRS teve sua cobrança instituída pela Lei Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.

Desde que foi lançada, em 2023, a taxa do lixo tem sido alvo de questionamentos sobre o cálculo cobrado, gerando altos valores. O contribuinte que ainda não pagou a taxa do ano passado e não concordar com o valor cobrado, pode procurar o CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) para buscar informações.

Confira abaixo a íntegra da nota oficial da Prefeitura de Corumbá:

"A Prefeitura de Corumbá, mais uma vez, esclarece à população corumbaense que a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente chamada de Taxa do Lixo, é legal e de cobrança obrigatória pelo Executivo municipal. A decisão judicial do último dia 14 de maio, proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, apenas estabeleceu que a cobrança não pode ser vinculada ao IPTU ou a Conta de Água sem a anuência do munícipe.

'Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 110-115, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 11 e 14, da Lei n. 4.717/65, e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido, nos termos do artigo 8º da LC 317/2022. Decreto, pois, EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil', detalhou a magistrada em sua sentença.

Vale lembrar que em dezembro de 2023, a Justiça Estadual já havia indeferido o pedido de liminar que pleiteava a suspensão da Taxa de Resíduos Sólidos no município e extinguiu a ação. Desde o lançamento da TRS, a Prefeitura de Corumbá facultou ao munícipe a possibilidade de recolher a taxa na conta de água ou em guia específica, retirada no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Quem optou pela conta de água pode dividir o valor em mais parcelas e também retirar a cobrança da Sanesul no momento que pretendesse.

Na semana passada, algumas pessoas procuraram o CAC tentando, de forma equivocada, reaver os valores pagos em 2023. Acreditando em fake news disseminadas principalmente pelas redes sociais, esses munícipes acabaram enfrentando filas e perdendo tempo. A cobrança feita no ano passado é legal e seguiu rigorosamente todos os trâmites constitucionais. Inclusive, o lançamento da TRS 2024 deve ser feita em julho."

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