Da Redação em 18 de Abril de 2024
Wagner Guimarães/Alems
Deputado destacou que ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os consumidores poderão tomar medidas preventivas
A notificação prévia ao usuário de qualquer um desses serviços deverá ser feita com antecedência de 72 horas da data de realização da vistoria ou manutenção. O comunicado deve ser escrito, específico e com entrega comprovada. “Sendo possível, o aviso deverá ser feito por mensagem eletrônica e contendo a data, horário e local da realização da vistoria ou manutenção técnica. A mensagem terá de conter, ainda, o período da interrupção do serviço e a justificativa”, esclareceu o deputado.
O projeto de lei é o primeiro que o parlamentar apresenta após seu retorno à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, seguindo a linha de trabalho de defesa dos direitos do consumidor, Duarte explica que o PL não visa penalizar as empresas fornecedoras de serviços públicos. “Em razão da vulnerabilidade do consumidor, o objetivo desse projeto de lei é proteger os clientes das diversas empresas fornecedoras de serviços públicos de abusos praticados no mercado de consumo”.
Como exemplo, o deputado cita o caso de vários moradores do bairro Universitário, em Campo Grande, que na última semana, tiveram o fornecimento de luz interrompido, das 09h às 16h, para a troca de fiação sem comunicação prévia. “Pasmem que, ao questionar a equipe que estava realizando o trabalho, uma consumidora teve a seguinte e esclarecedora resposta de um dos colaboradores da equipe: 'Quando acabar'”.
“Ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os consumidores poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”, concluiu o parlamentar.
O projeto vai ser discutido pelos deputados e depois deve a ir a votação.
Com informações da assessoria de imprensa.
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