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Justiça determina desocupação de área e família diz que não tem para onde ir

Leonardo Cabral em 03 de Abril de 2024

Foto enviada do Diário Corumbaense

Morador diz que família está instalada há mais de 25 anos na localidade

Três dias. Esse é o prazo dado pela Justiça para que Neyr Sebastião Pereira Júnior desocupe a área onde está sediada a Fazenda Recanto do Pescador, localizada na margem esquerda do rio Paraguai, ao norte da ponte da BR-262, na região de Porto Morrinho.

Neyr contou ao Diário Corumbaense que vive na localidade há aproximadamente 25 anos e que ao ser notificado sobre a decisão que determinou prazo de 10 dias para a desocupação, restando apenas três dias para que seja cumprida, não tem para onde ir com a família e nem sabe o que fará com os pertences.

“Aqui é direito de posse. Está registrado como fazenda em nome da minha mãe. Nós requeremos tem uns 20 anos, pagamos o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e tudo. Estamos em uma área de 11,6374 hectares apenas. Porém, foi determinado que saíssemos daqui, pois a área, que é da União, será destinada ao Exército Brasileiro, mas não temos para onde ir”, falou.

No local, a família trabalha com aluguel de garagem para veículos e embarcações de turistas que chegam para pescar, além de criação de animais, como gado e cavalo.

Foto enviada ao Diário Corumbaense

Casa onde Neyr Sebastião vive com a família

“Aqui vivemos nós (família) e mais um tio que é pescador profissional. Temos criação de aproximadamente 80 cabeças de gado, mais cavalos, galinhas, que são registrados na Iagro. O Exército quer essa área para construir uma base deles, mas como vamos desocupar se não temos para onde ir? Requeremos a área quando era outro dono de uma propriedade, ele não ocupava essa área, quando teve processo, foi cedida para agente.”

Neyr também revela que durante o andamento do processo, um advogado foi contratado, porém, segundo ele, nada foi feito. “Nunca fomos chamados para nenhuma audiência, nunca nos comunicou de nada (o advogado). Ficamos sabendo que tínhamos perdido o processo quando uma turista, que é advogada veio aqui e pedimos para ela ver a situação, e, para a nossa surpresa, a decisão já havia sido tomada, ou seja, que nós saíssemos daqui. Até mesmo militares do Exército vieram aqui, fardados, se identificaram, solicitando para que desocupássemos a área”, contou.

Na notificação judicial, do dia 28 de março deste ano, para a desocupação do imóvel, consta que “o notificante, um representante da União, vem à presença de Vossa Senhoria notificá-lo, a fim de que desocupe voluntariamente o imóvel, objeto da ação, em trâmite da 1° Vara Federal de Corumbá, no prazo de 10 dias corridos, nos termos da sentença judicial, publicada em 07 de outubro de 2022, sob pena da medida ser cumprida coercitivamente por Oficial de Justiça, através do mandado de Imissão na Posse já expedido, com requisição da força policial e apoio do Exército Brasileiro”.

Foto enviada ao Diário Corumbaense

Família cria animais e tem cerca de 80 cabeças de gado

Trecho da sentença, assinada pelo juiz federal, Felipe Bittencourt Potrich, diz: “a sentença proferida julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando que a parte requerida desocupasse a área de 5.790,44 m2. Contudo, tal metragem se refere à área destinada ao Exército Brasileiro irregularmente ocupada pela parte requerida enquanto o pedido inicial se referia não só a tal área, mas abrangia toda a área de 11,6374 hectares de propriedade da União, ocupada irregularmente”.

Exército Brasileiro 

Em contato com o setor de comunicação social do da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, foi informado ao Diário Corumbaense que já existe uma base de apoio do Exército no local e que o objeto da Ordem Judicial é a retirada de ocupantes de área da União.

Já em nota, encaminhado a pedido da reportagem, a instituição militar informou que: “A 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal informa que prestará apoio à Justiça Federal na execução do mandado judicial expedido pela 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Corumbá, que trata de retomada de área de responsabilidade do Exército na região de Porto Morrinho”.

E segue: "Anteriormente, os atuais ocupantes foram notificados pelo Exército Brasileiro a se retirarem do local, tendo em vista que a área é de propriedade da União. Por fim, o cumprimento do referido mandado trata-se de uma decisão judicial e não de um ato discricionário do Exército Brasileiro, e será executado dentro dos termos da legislação vigente”, encerra a nota.

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