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Homem flagrado pescando dourado é detido e multado em R$ 4,8 mil

Rosana Nunes em 31 de Março de 2024

Divulgação/PMA

Os cinco exemplares de dourado pesaram 7 quilos

Cinco exemplares da espécie dourado foram apreendidos durante fiscalização terrestre nas margens do rio Paraguai, próximo a prainha do Porto Geral de Corumbá, na última sexta-feira (29).

Guarnição da Polícia Militar Ambiental abordou um homem que pescava com uma linhada de mão. Ele havia capturado cinco dourados, espécie cuja pesca é proibida pela Lei Estadual nº 6.190 de 2024.

Os policiais apreenderam o pescado, que totalizou peso de 7 quilos, e lavraram um auto de infração administrativo, aplicando multa no valor de R$ 4.842,00. O autuado e o pescado foram encaminhados à Polícia Federal para os procedimentos legais. 

A lei

A lei 6.190, que entrou em vigor em 29 de fevereiro deste ano, veda por um ano a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus, conhecida como Dourado, em Mato Grosso do Sul. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

De acordo com a Lei, até 31 de março de 2025, ficam autorizados apenas a modalidade “pesque e solte” do Dourado, consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro.

Durante o período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, quando deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação da lei e a sua efetividade.

Caso os estudos técnico-científico e econômico concluam pela necessidade da manutenção da vedação, a lei será prorrogada automaticamente pelo prazo de mais um ano.

Compete ao Poder Executivo coordenar, acompanhar e monitorar os estudos previstos, devendo ser ouvido o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA/MS) e as demais entidades do setor pesqueiro.

A coleta de exemplares vivos, de matrizes e de reprodutores no ambiente natural poderá, nos termos do regulamento, ser objeto de autorização ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) quando destinada à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.

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Comentários:

Francis strobel freitas: Lei idiota..se não repovoou o os rios em 10 anos de proibição..quando vai? Quem frequenta rio sabe que tá sobrando dourado..e é predador...sabem nada esses inocentes.

Matheus Santos: Será que existe um limite então para o consumo ribeirinho? O homem foi autuado com apenas 5 peixes, 7Kg apenas. Achei um exagero. Sendo que não maioria das vezes o peixe ou é descartado ou desviado. Tem que fazer valer a lei, a pescadores que pescam demasiadamente com o intuito de comercializar. Esses sim merecem multa.

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