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Proposta regulamenta uso de celulares na rede municipal de ensino de Corumbá

Da Redação em 14 de Março de 2024

Divulgação/Câmara de Corumbá

Projeto de lei foi apresentado pelo vereador Alexandre Vasconcellos

Está em tramitação na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, pelos alunos na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, dentro e fora da sala de aula, inclusive durante o recreio.

A proposta é do vereador Alexandre Vasconcellos e é um tema que vem sendo debatido não só o Brasil, tendo em vista que trabalhos já realizados mostram que os celulares e aparelhos eletrônicos impactam na capacidade de os alunos brasileiros prestarem atenção nas aulas.

Pelo Projeto de Lei apresentado durante sessão da Câmara esta semana, a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitida somente antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula; após o fim da última aula do dia, desde que fora da sala de aula; quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao material ou qualquer outro conteúdo ou serviço.

Prevê permissão para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade; quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar; durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos; e quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

Cita ainda que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas na Lei, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar, e que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 60 dias contados da publicação.

Justificativa

Em sua justificativa, Alexandre levou em consideração o relatório de 2019 da Organização Mundial da Saúde que recomenda nenhum tempo de tela para crianças de 0 a 2 anos, e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos, bem como a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente, o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias;

O relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO, afirmando que a “Análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos, mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão.”

Esse segundo relatório cita que: “A tecnologia pode ter um impacto negativo se for inadequada ou excessiva. Dados de avaliações internacionais em larga escala, tais como os fornecidos pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Programme for International Student Assessment - PISA), sugerem uma correlação negativa entre o uso excessivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o desempenho acadêmico. Descobriu-se que a simples proximidade de um aparelho celular era capaz de distrair os estudantes e provocar um impacto negativo na aprendizagem em 14 países.”

Levou ainda em consideração estudos da Bélgica (Baert et al., 2020), Espanha (Beneito e Vicente-Chirivella, 2020) e Reino Unido (Beland e Murphy, 2016) mostrando que proibir telefones celulares nas escolas, melhora o desempenho acadêmico, especialmente para estudantes com baixo desempenho;

Que o relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo PISA, maior avaliação mundial de estudantes, revela que “45% dos alunos relataram sentir-se nervosos ou ansiosos se seus telefones não estivessem perto deles, em média, nos países da OCDE, e 65% relataram serem distraídos pelo uso de dispositivos digitais em pelo menos algumas aulas de matemática. A proporção ultrapassou 80% na Argentina, Brasil, Chile, Finlândia, Uruguai, entre outros países”;

Considerou ainda a recomendação da UNESCO de que “Os governos precisam garantir as condições certas para permitir o acesso igualitário à educação para todos, regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas e preparar os professores”.

O projeto de lei ainda será discutido e votado pelos vereadores. 

As informações são da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Corumbá.

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