Da Redação com Ascom PF/MS em 19 de Fevereiro de 2024
Essa ação tem o intuito de reprimir atividades de segurança privada não autorizadas, abordar irregularidades administrativas e tratar de questões como violência contra indivíduos e violação de direitos humanos.
Conforme estabelecido pela Lei nº 7.102/83 e pelo Decreto nº 89.056/83, somente empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem oferecer esses serviços.
A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de terceiros e o patrimônio dos clientes, por não haver controle da Polícia Federal em relação a antecedentes criminais, formação adequada e aptidão física, mental e psicológica.
A PF não informou quais infrações administrativas foram encontradas durante a fiscalização.
Prefeitura de Corumbá
Em nota, a Prefeitura de Corumbá informou que realizou o Pregão Eletrônico n.º 78/2023, para contratação de empresa prestadora de serviços de Vigilância Ostensiva e Preventiva Desarmada, para atender aos eventos realizados pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, tendo se sagrado vencedora do mesmo a empresa “Gadu Segurança Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.953.397/0001-48.
"Durante a fase habilitatória do certame, a referida empresa apresentou o ALVARÁ N.º 6.588, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 177, de 15/09/2023, comprovando encontrar-se autorizada a prestar os serviços de segurança privada, na atividade de vigilância patrimonial, para atuar no Mato Grosso do Sul, com Certificado de Segurança n.º 2.196/2023, expedido pela Delegacia Regional Executiva, da Superintendência Regional da Polícia Federal.
Inclusive, uma das empresas licitantes, denominada “Karbeck Segurança Eireli”, impetrou o Mandado de Segurança n.º 0800268-50.2024.8.12.0008, objetivando ser declarada vencedora do certame. Contudo, por meio de decisão interlocutória, a Excelentíssima Magistrada Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca, indeferiu a liminar pleiteada pela Karbec, inclusive tecendo julgamento de mérito, no sentido que a documentação apresentada na fase de habilitação do aludido procedimento licitatório comprova que a empresa vencedora (Gadu Segurança) possui autorização da Polícia Federal para prestar os serviços", encerra a nota.
(matéria editada para acréscimo da nota da Prefeitura de Corumbá)
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