Da Redação com Ascom PML em 15 de Janeiro de 2024
A Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê em seu artigo 11 que "o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades", sendo que os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, para a efetivação de tal capacitação.
"Uma futura parceria entre nossas instituições é de suma importância para a melhora na prestação do serviço de segurança pública na região, ainda mais no que tange a qualificação técnica dos integrantes da Guarda Municipal para o atendimento de suas competências, e mesmo ainda para sua colaboração com os demais órgãos de segurança pública", declarou o chefe Regional da Polícia Federal, delegado Bernardo Pacheco.
"Essa reunião se faz necessária para esclarecermos os pontos previstos na legislação, bem como para atender os requisitos legais para o futuro armamento da nossa Guarda Municipal. Para tanto, a Polícia Federal é órgão qualificado para instruir nosso pessoal", afirmou o prefeito Iranil.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.