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Vereadores aprovam Projeto de Lei que cria Programa Municipal de Educação Fiscal

Da Redação com Ascom Câmara de Corumbá em 19 de Dezembro de 2023

Divulgação/Câmara de Corumbá

Sessão no plenário da Câmara Municipal

A Câmara de Corumbá aprovou na última semana, por unanimidade, Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal na cidade (PNEF), do Programa Estadual de Educação Fiscal/MS (PEEF/MS). O objetivo é promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania, a ser efetivado no âmbito de Corumbá.

O programa visa conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos; criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público; promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.

Visa ainda criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão; promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os cidadãos para o exercício da cidadania; contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático;

Aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas; propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional, além de valorizar o comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município.

O Programa Municipal de Educação Fiscal será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, se responsabilizando pela articulação geral; estruturação, regulamentação e custeio; orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; no desenvolvimento da população em geral; na mobilização dos servidores públicos municipais; no envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos, e na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do Município.

A Secretaria Municipal de Educação também terá atuação importante no desenvolvimento do programa junto aos corpos docentes e discentes e demais servidores da Rede de Ensino Pública ou Privada do Município.

As ações do PMEF poderão ser implementadas por meio de acordos ou convênios com a União e o Estado; organizações públicas, e entidades e instituições privadas.

Grupo de Educação Fiscal

A proposta aprovada pelo Legislativo prevê ainda a criação do Grupo de Educação Fiscal Municipal (GEFM), que será constituído por dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, e dois representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo um titular e um suplente, dos quais ao menos um deve ser funcionário efetivo, sendo um dos quais como Coordenador Geral.

Os membros serão indicados pelo respectivo secretário municipal de cada pasta e ao GEFM compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Município; elaborar e desenvolver os projetos municipais relacionados com a Educação Fiscal; buscar fontes de recursos para implementar e executar o Programa no Município;

Buscar apoio de outras Secretarias Municipais, do Estado, da União e de outras organizações visando à implementação do PMEF; implementar as ações decorrentes de suas decisões; manter projetos de integração municipal entre os participantes do Programa; estimular a manutenção do Programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal e ou Nacional de Educação Fiscal;

Elaborar e produzir material de divulgação e orientação; documentar, organizar e manter a memória do Programa no Município, no âmbito de sua atuação, e estimular as entidades educacionais e de assistência social do Município a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.

As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio de resolução editada em conjunto pelo GEFM e pelas Secretarias Municipais que compõem o Programa, e as demais ações e atividades por resoluções editadas pelo próprio Grupo.

O Poder Executivo fica autorizado a contratar serviços ou adquirir materiais, inclusive de divulgação, para o programa, com recursos próprios e/ou participação de terceiros, entre as despesas relacionadas ao objeto de que trata esta Lei.

A mobilização dos Servidores Públicos Municipais compreende, entre outras, a participação em cursos, treinamentos e atividades em horário de expediente ou fora dele, com previa convocação e abono do ponto na forma e regras a serem instituídas.

Serão atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal, que será escolhido pelo Chefe do Executivo Municipal entre os membros do GEFM, efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do Programa de Educação Fiscal; analisar, sugerir ajustes e elaborar Projetos de Lei, Decretos, Resoluções e demais normatizações necessárias à operacionalização do programa; gerir pela adesão do Município a Programas da União, Estados e Entidades Públicas ou Privadas, relacionadas ao programa, e demais atribuições e competências afins.

Também fará parte dos objetivos do programa, práticas que venham a incrementar as receitas decorrentes do ICMS e do ISSQN, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meios da realização de sorteios e premiações aos consumidores finais, pessoas físicas.

A sessão foi dirigida pelo presidente do Poder Legislativo Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), e contou com as presenças dos vereadores Samyr Qualhada, Yussef Salla, Roberto Façanha, Genilson José, Manoel Rodrigues, Elinho Junior, Gaúcho da Pró-Art, Chicão Vianna, Allex Dellas, Daniel Brambilla, Nelsinho Dib, Alexandre Vasconcellos e Luciano Costa, e da vereadora Raquel Bryk.

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