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Riedel descarta aumento imediato do ICMS e “rumo de MS” sai em 10 dias

Campo Grande News em 23 de Novembro de 2023

Hélio de Freitas/Campo Grande News

Governador Eduardo Riedel durante agenda em Dourados

Em agenda nesta quinta-feira (23) para lançamento de obras em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, o governador Eduardo Riedel (PSDB) destacou a importância de preservar o crescimento econômico do estado e reiterou seu compromisso em não aumentar a carga tributária de Mato Grosso do Sul durante a discussão da reforma tributária em curso no Congresso Nacional.

"Nós temos um grande desafio. Não há perda no momento, até porque o processo todo de recomposição de perdas está estruturado. Nós estamos preservando o crescimento que teve e que pode ter nos próximos cinco anos. Agora, eu não quero imputar, como a gente tem visto no Brasil inteiro, aumento de carga tributária nesse momento, em função disso, para a população", afirmou o Riedel.

Defensor da reforma tributária, o governador salientou ainda a necessidade de abordagem técnica adotada em conjunto com a equipe técnica, o setor produtivo e a sociedade civil organizada para tomar uma decisão concreta nos próximos 10 dias. Essa deliberação, segundo ele, determinará o rumo que o estado adotará na reforma tributária, mantendo um equilíbrio entre a competitividade estadual e a necessidade de desenvolvimento.

"A reforma tributária é importante para o Brasil. Eu sempre fui a favor e continuo sendo. Os desafios que ela traz para o ente público é um desafio saudável para o desenvolvimento do Brasil. Tenho dito isso. E a gente vai buscar proteger o ente público e a sua arrecadação para os investimentos necessários. Mas a reforma necessária está em plena discussão no Congresso Nacional", reforçou o governador. 

Entenda

O movimento de estados elevando a alíquota modal do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) ganhou reforço esta semana com a posição do Sul e Sudeste, que confirmaram, em uma carta aberta, que irão elevar a cobrança para melhorar o desempenho das receitas tributárias. A medida surge depois que a Reforma Tributária avança e consta como parâmetro para definir o rateio entre as unidades da federação o desempenho na arrecadação do tributo entre os anos de 2024 e 2028. 

O movimento começou com os estados do Nordeste. A alíquota modal do ICMS varia entre 17 e 18%. Alguns estados elevaram para 19% e 20%, mas há situação até superiores, chegando a 22%.  Na semana passada, o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal), Carlos Eduardo Xavier, secretário do Rio Grande do Norte, apontou que havia duas situações a serem reparadas com o reajuste da alíquota: uma, para repor perdas sentidas no ano passado, quando houve redução de alíquotas em nível nacional para alguns setores, como combustível, e outra, para garantir melhor participação no rateio do bolo do futuro IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), um dos impostos previstos na reforma para ficar no lugar de cinco impostos sobre consumo que serão extintos.

Para evitar a guerra fiscal entre os estados pelo rateio, especialistas chegaram a apontar que o correto seria a análise do desempenho da arrecadação do ICMS em momento anterior à reforma tributária.

Adiar mudança

O site Poder360 noticiou ontem (22), que o relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), considera retirar o tema do rateio entre os estados do texto a ser votado na Casa, após o retorno do Senado. Seria uma forma de contornar essa polêmica, deixando-a para ser definida por meio de lei complementar, em vez de constar na PEC (proposta de emenda constitucional) da reforma. Conforme divulgou o site, Ribeiro conversou com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a solução seria definir um outro período para avaliar o desempenho tributário dos estados, para tirar do foco a alegação dos governadores de que precisam reajustar as alíquotas por conta da reforma. 

Os reajustes das alíquotas serão aplicados somente no ano que vem, uma vez que mudanças que elevam a cobrança de impostos devem respeitar anterioridade anual e também o período de 90 dias.