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Com dívida de quase R$ 153 milhões, supermercados entram em recuperação judicial em MS

Campo Grande News em 28 de Abril de 2023

Divulgação

Supermercado Chama, em Corumbá

Pedido de recuperação judicial protocolado pelo Grupo JChagas - que detém os supermercados Chama e atacarejos Fogo - foi aceito pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A solicitação foi feita em 29 de março, motivada por uma dívida de R$ 152,4 milhões.

A recuperação judicial é uma ferramenta para que empresas façam acordo com seus credores (pessoas e empresas que têm algo a receber), sob a supervisão do Poder Judiciário. O objetivo é evitar que um empreendimento quebre.

Dentre as dívidas apontadas pelo grupo, estão as obrigações bancárias que superam o R$ 100 milhões e R$ 52 milhões em débito com os fornecedores. Segundo o conglomerado, os valores se sobrepõem às suas capacidades financeiras neste momento, o que fundamenta o pedido de recuperação judicial.

O grupo atua há aproximadamente 50 anos e possui 10 unidades, sendo três unidades do Fogo Atacado e sete unidades de Supermercado Chama, cerca de 800 colaboradores diretos, atendendo uma população de aproximadamente 160 mil clientes mensalmente com presença nas cidades de Naviraí, Iguatemi, Caarapó, Corumbá, Ladário e Maracaju.

“A recuperação judicial preservará as atividades do grupo que são extremamente relevantes para a região de Mato Grosso do Sul, dar continuidade a operação é importante para o comércio da região e para o setor de varejo como um todo”, argumentou o advogado Carlos Deneszczuk, que conduz o processo de recuperação judicial.

O juiz da Vara de Recuperações Judiciais de Campo Grande deferiu pedido de recuperação judicial e concedeu ao grupo uma tutela de urgência que determinou a liberação dos recursos da companhia bloqueados pelos Bancos Sofisa, BS2, Daycoval e BMG. Conforme legislação, o grupo terá 60 dias para apresentar proposta de pagamento da dívida. 

Recuperação judicial

A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e que o Estado deixe de arrecadar impostos, por exemplo.

Após o pedido ser aceito, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. Um administrador judicial é nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores. Ao final, credores se reúnem para votar a proposta. Após dois anos, se aprovado, o processo judicial é arquivado.

Se a empresa não cumprir o plano aprovado, os credores podem pedir falência - procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás. Então, a empresa encerra as atividades, os bens são leiloados e os credores são pagos por ordem de preferência. 

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