Campo Grande News em 10 de Novembro de 2022
O advogado trabalhista, Alex Garcez, alerta que o dia não é feriado, portanto, a liberação pode ocorrer por meio de acordo feito entre empregador e funcionário.
“Copa do Mundo não é feriado, não há nenhuma regra que determine essa pausa como sendo obrigatória. Mas é claro que, dependendo da categoria, é comum que a empresa ofereça essa liberação, ficando a critério dela ceder um espaço na própria empresa para acompanhar os jogos ou permitir que os funcionários façam isso externamente”, explica o profissional.
Se caso o funcionário puder sair da empresa para assistir, o dia a ser recebido ou a compensação das horas, também vai depender do que foi conversado entre as duas partes.
“Tudo vai depender do acordo feito entre empregado e empregador, a reforma trabalhista criou a regra de compensação por acordo escrito ou verbal, desde que, seja compensado dentro do mesmo mês. Nesses casos, poderá ser feito essa compensação caso a empresa não adote o banco de horas”, destaca.
“Tudo isso vai depender do combinado entre o funcionário e o empregador. Pode ser liberado e receber normal ou realizar a compensação das horas que não trabalhar”, completa.
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