PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mãe vai à Justiça para ter licença maternidade só depois de se curar de câncer

Campo Grande News em 05 de Outubro de 2022

Servidora estadual conseguiu na Justiça que sua licença maternidade tenha início somente após o término do tratamento contra câncer de mama que descobriu no quinto mês de gestação. A mulher, que tinha 41 anos à época, precisou judicializar o caso, após ter o tempo de licença iniciado mesmo já estando afastada do trabalho devido a doença.

Por unanimidade, desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) atenderam ao pedido da servidora e determinaram que o período de sua licença-maternidade tenha o início marcado posterior à alta médica do tratamento a que vem se submetendo.

O diagnóstico ocorreu em 2019 e o bebê, seu segundo filho, nasceu em janeiro de 2020 quando o órgão para o qual trabalha passou a contar o tempo de afastamento como licença maternidade mesmo diante do comprovado começo do primeiro ciclo de quimioterapia.

A segunda etapa do tratamento ocorreu em fevereiro do mesmo ano e em maio passou por procedimento cirúrgico para retirada total da mama e dos linfonodos da axila, fato que a fez perder força e mobilidade do braço esquerdo, estando privada de atividades básicas com seu bebê, como pegá-lo no colo, dar banho e amamentar. 

Até hoje a mulher segue em recuperação para que posteriormente faça sessões de radioterapia. Acontece que a administração pública deixou correr o tempo de licença que, inclusive, já acabou. Isso concomitante com o afastamento médico.

A  defesa alegou que agiu em obediência à estrita legalidade, pois a legislação estabelece como termo inicial o determinado pela perícia médica oficial, podendo ser, inclusive, em até 28 dias antes do parto.

Mas, em seu voto, o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, frisou que o caso foge completamente de situações tidas como comuns no que tange gestação e parto e há de se considerar a batalha da mãe contra doença extremamente agressiva.

“Parece-me até desumano querer forçar a impetrante ao retorno imediato ao trabalho, privando-a do convívio com o seu filho recém-nascido; restringindo o contato necessário para o saudável desenvolvimento físico, psíquico e emocional da criança (razão da licença maternidade) e, repita-se, tudo isso após a impetrante enfrentar uma doença grave (câncer de mama), com tratamento quimioterápico e cirúrgico (mastectomia radical)”, concluiu o relator.