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Lei seca está em vigor e quem desrespeitar comete crime de desobediência e paga multa

Campo Grande News em 02 de Outubro de 2022

Paulo Francis/Campo Grande News

Venda de bebida alcoólica fica proibida até 16h de hoje

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança impetrado pela Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional MS) e SHRBS-MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) e segue proibida a venda de bebidas entre 03h e 16h, neste domingo (02) dia do primeiro turno das eleições de 2022. Ofício solicitando a revogação da "Lei Sei Seca" já havia sido negada à Abrasel MS na sexta-feira.

O pedido foi feito sob a justificativa de que bares e restaurantes têm prejuízos neste dia, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas representa aproximadamente 35% do faturamento nos almoços de sábados e domingos.

Em sua decisão, o juiz Daniel Castro Gomes da Costa lembrou que “Lei Seca” não impede o funcionamento dos estabelecimentos e que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, é uma das formas de prevenir uma eventual desordem pública.

“A data do pleito, em ambos os turnos, constitui um dia decisivo para o País, no qual os ânimos estão acirrados e as paixões pelos candidatos afloradas. Inegável o poder que o álcool tem de alavancar ainda mais os ânimos, deflagrar a desordem e a paz necessária para esse dia de festa cívica”, cita. 

Portanto, a Lei Seca está valendo desde às 03h até às 16h deste domingo. São 13 horas de proibição. Conforme definido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local.

Também é proibido consumir esse tipo de bebida em qualquer local aberto ao público, em todo Estado de Mato Grosso do Sul. 

Pena

Quem desrespeitar a lei, estará cometendo crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Conforme o Código Penal, o dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. Geralmente, o dia-multa é fixado na sentença em um trinta avos do salário mínimo vigente. Por isso, a multa pode variar de R$ 404 a R$ 808.

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