Ricardo Albertoni em 03 de Agosto de 2022
Já está disponível a relação com os mesários nomeados da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais que desempenharão funções nas eleições deste ano no primeiro e segundo turno (se houver).
De acordo com os editais, “motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - de livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação. Por outro lado, o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após a votação, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.”
Relação dos nomeados da 7ª Zona Eleitoral
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