Ricardo Albertoni em 03 de Agosto de 2022
Devido a existência de seções eleitorais com “quantitativo acima do limite estabelecido pelo art. 4º da Resolução TRE/MS 580”, alguns eleitores do Colégio Dom Bosco e da Escola Municipal Cássio Leite de Barros foram remanejados das sessões de votação originais para as eleições deste ano. Os locais de votação continuam sendo os mesmos.
A alteração provisória que vale apenas para primeiro e segundo turno (se houver) do pleito de 2022, foi publicada na terça-feira (02) em edital nº 44 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e se trata de decisão da corregedoria do TRE.
No documento, o juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, informa ainda que finalizado o pleito, os eleitores retornarão às suas seções originais e que as alterações poderão ser consultadas pela internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-localde-votacao/consulta-por-nome) e pelo aplicativo E-Título.
Confira o edital com a relação dos eleitores e alteração das seções clicando aqui.
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