Da Redação com assessoria de imprensa em 26 de Julho de 2022
Divulgação
Prazo se encerra no dia 18 de agosto, exceto para os mesários
A situação vale para as seguintes situações: presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, do Corpo de Bombeiro Militar e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
O prazo se encerra no dia 18 de agosto, exceto para os mesários, que termina no dia 26 de agosto. O formulário ficará disponível em formato PDF para impressão, preenchimento e envio ao cartório da zona eleitoral a que pertence o eleitor, devidamente instruído com documento de identificação.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, devem comparecer ao cartório eleitoral a fim de requerer a transferência temporário do título de eleitor, portando um documento oficial com foto.
Acesso aos formulários:
Formulário TTE – Presos provisórios e adolescentes em unidade de internação
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.