Leonardo Cabral em 21 de Julho de 2022
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
O pagamento será feito em duas parcelas
Conforme o decreto, considerando estudo realizado quanto ao impacto financeiro e verificada a disponibilidade de fluxo em caixa para realização da antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores ativos, inativos, comissionados e temporárias dos órgãos da Administração Municipal, fica estabelecido que a primeira parcela do 13º referente ao ano de 2022, poderá ser paga no mês de agosto e a segunda em dezembro.
O pagamento acontece conforme autorização da Lei Municipal n.º 265 de 18 de agosto de 2020, que altera a Lei Complementar n.º 042 de 08 de dezembro de 2000.
Porém, o servidor que optar pelo fracionamento da referida verba salarial, deve se manifestar por meio de formulário próprio, anexo à publicação no DIOCORUMBÁ desta quinta, e entregar o documento no Protocolo Geral até o fechamento da folha de agosto.
Os encargos a serem descontados da verba referente ao 13º salário serão deduzidos da 2ª parcela, a ser paga no mês de dezembro. Cada parcela refere-se a 50% do valor do 13º salário devido do ano de 2022. o servidor que não optar pela antecipação, recebe o 13º integral em dezembro.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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