Portal de Notícias do Governo de MS em 19 de Junho de 2022
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense Decretos federal e estadual determinaram Estado de Emergência Ambiental até dezembro de 2022
Segundo a Portaria 1.101, os prazos de validade das autorizações ambientais para Queima Controlada serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão. A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais. Também ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada em Mato Grosso do Sul.
A medida foi subsidiada em relatório sobre a seca no Estado, elaborado pelo Cemtec (Centro Estadual de Monitoramento do Tempo e do Clima). De acordo com a Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) foram levados em consideração os riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 °C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.
Importante lembrar que a Portaria nº 78, de 17 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, declarou Estado de Emergência Ambiental entre os meses de maio a dezembro de 2022 em todo o Mato Grosso do Sul e o Decreto Estadual “E” n. 70, de 07 de abril de 2022, declarou “Estado de Emergência Ambiental”, entre os meses de maio a dezembro de 2022, para todo o Estado.
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