Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 31 de Março de 2022
Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC
Autorização para a utilização dos espaços públicos é somente para o período de carnaval
O edital nº 05/2022 estabelece que a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2022, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon.
As inscrições para o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes, bem como dos trailers de venda de lanches, deverão ser realizadas no período de 31 de março a 08 de abril na sede da Fundação, localizada na rua Dom Aquino, nº 1.380, Centro, das 08h às 11h e das 14h às 17 horas.
Ao fazer a inscrição, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas (bares e restaurantes); Comprovante de endereço em nome do candidato; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do; Atestado de Saúde com data do ano de 2021; Carteira de Vacinação.
O sorteio das barracas ocorrerá no dia 12 de abril, às 16 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na rua Antônio João, nº 90, Centro. As barracas ficarão localizadas na rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira. E também Rua Arthur Mangabeira, atrás da Praça Generoso Ponce. Serão destinadas 10 barracas para entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.
Já o sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes ocorrerá no dia 13 de abril, às 15h30, também na sede da Oficina de Dança. Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, os quais deverão estar obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do carnaval, compreendido entre os dias 20 e 24 de abril deste ano, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal.
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