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Licenciamento e IPVA em atraso de motociclistas serão anistiados em MS

Portal de Notícias do Governo de MS em 01 de Janeiro de 2022

Os proprietários de veículos ciclomotores podem contar com uma nova oportunidade de regularizar seus débitos junto à Fazenda Estadual. Isso porque o Governo do Estado está oportunizando a todos que possuam moto e estejam com licenciamento em atraso, que o façam em 2022, pois terão perdoados a multa por falta de licenciamento anterior, bem como o IPVA.   

Conforme o Superintendente de Administração e Tributos (SAT) da Sefaz, Wilson Taira, a mudança do Governo do Estado entra no conjunto de ações que visam ajudar os contribuintes, após a pandemia do coronavírus. “Para ajudar os contribuintes na retomada da economia, o governador Reinaldo Azambuja concedeu isenção de IPVA na primeira tributação para motocicletas de até 150 cilindradas e também isentou a taxa de licenciamento e o IPVA desses ciclomotores para os anos anteriores. Essa é uma grande oportunidade para quem deseja estar em dia com o fisco Estadual”, reforçou.   

De acordo com o art. 11., da Lei Nº 5802 de 16 de dezembro de 2021, ficam remitidos ou anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, relativos:

I - à Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores, correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, cujo montante, consolidado, por sujeito passivo, seja igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), na data de publicação desta Lei;   

II - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores, correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, relativos a veículos de duas ou três rodas motorizados, classificados na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), de cilindrada igual ou inferior a 162 cm³.   

Parágrafo único. A remissão e a anistia a que se refere o inciso II do caput deste artigo ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passivo, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022.

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