Leonardo Cabral em 27 de Dezembro de 2021
Leonardo Cabral/ Arquivo Diário Corumbaense
Decreto começa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2022 na Bolívia
Ainda segundo ele, a medida "não é brincadeira" e todos devem se atentar. “Se eu não portar, não mostro esses documentos e se for testado positivo para a Covid-19, estou atacando a saúde de outras pessoas. Portanto, haverá sim, um processo ", disse ao canal estadual.
A obrigatoriedade das disposições começa no primeiro dia de 2022 e aplica-se não só as festas, mas também a outros tipos de estabelecimentos, tanto do setor público como do privado.
O Decreto Supremo estabelece como requisito para o acesso aos estabelecimentos, transportes interdepartamentais e demais locais que incluam aglomerações, a apresentação da carteira de vacinação do covid-19, para maiores de 15 anos. Também é tolerante a um teste de PCR negativo.
A medida regerá “instituições públicas e privadas, entidades financeiras e religiosas, centros comerciais, mercados e supermercados, unidades educativas, universidades, institutos técnicos e instituições de ensino em geral, locais de entretenimento e outros onde haja aglomeração”.
Ficou estabelecido também que as empresas interdepartamentais de transporte aéreo, terrestre, fluvial e ferroviário que transportam passageiros para o interior do país, devem solicitar a obrigatoriedade da carteira de vacinação ou do teste PCR para pessoas em idade vacinável, antes do embarque.
Com informações do jornal El Deber.
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