Rosana Nunes em 01 de Julho de 2021
Leonardo Cabral/Diário Corumbaense
No Estádio Arthur Marinho será somente drive thru
O cronograma de imunização começa com pessoas a partir de 30 anos nesta sexta; acima de 25 anos, no sábado (03) e com mais de 18 anos, no domingo (04). A Secretaria de Saúde calcula vacinar entre 7 mil e 10 mil pessoas por dia.
São seis locais de vacinação com diferentes horários de atendimento:
- Poliesportivo da Porto Carrero (ponto fixo e drive thru) - das 07h às 24h (meia-noite);
- Praça CEU, bairro Jardim dos Estados (ponto fixo e drive thru) - das 07h às 18h;
- Estádio Arthur Marinho, bairro Dom Bosco (somente drive thru) - das 07h às 18h.
Pontos fixos, com atendimento das 07h às 18h:
- Escola Clio Proença, rua Cyríaco de Toledo, bairro Nova Corumbá;
- Escola Fernando de Barros, bairro Centro América;
- Escola Djalma Sampaio Brasil, rua Monte Castelo, bairro Aeroporto.
A Saúde está mobilizando mais de 300 pessoas na campanha, sendo 90 vacinadores. A logística conta com o apoio de voluntários da Assistência Social, UFMS, Senac, Unicesumar e Exército.
Somente residentes de Corumbá
Todos que integram a faixa etária, acima de 18 anos, devem, primeiramente, realizar o cadastro. Para acessar, basta entrar no link e carimbar a presença na imunização: http://sisms.corumba.ms.gov.br/coronavirus/. O site foi desenvolvido para agilizar a campanha de vacinação contra a covid-19.
Até agora, a Saúde registrou o cadastro de 18.209 pessoas a partir de 18 anos e já avisou que vai ser rigoroso o controle de imunização de somente moradores de Corumbá.
Os comprovantes que serão aceitos na imunização em massa (documentos originais) são: título de eleitor; comprovante de endereço (água, luz, telefone ou outra conta) em próprio nome, caso seja em nome de familiar comprovar o vínculo (ex. certidão de casamento/RG); carteira de trabalho; declaração de endereço profissional (fornecida pela empresa); contrato de aluguel ou declaração de matrícula (para estudantes). Também é preciso levar o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) e documento com foto.
A Secretaria de Saúde alerta: a pessoa que não mora no município e que inserir informações falsas no cadastro de vacinação, incorrerá no crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Da mesma forma, estará sujeito a multa de até 1.200 (um mil e duzentos) UFERMS, aproximadamente cinquenta mil reais, e caso seja servidor público, será o dobro, conforme a Lei Estadual nº 5636 de 15 de março de 2021. Em caso de fraude, as Polícias Civil e Militar serão acionadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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