Rosana Nunes com Ascom PMC em 25 de Março de 2021
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Comércio pode atender pelo sistema delivery dentro das normas estabelecidas
Conforme o Decreto Municipal, que gera efeitos a partir desta sexta-feira (26), fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery, após o toque de recolher, de atividades consideradas essenciais pelo Anexo Único do Decreto Estadual, até às 23 horas, desde que sejam entregadores identificados. Excetua-se da regra os serviços de entrega de alimentos e medicamentos, autorizados a funcionar até à meia-noite.
Ficam interditadas praças públicas, orla do Porto Geral e sua prainha, permitido apenas o embarque e desembarque de pessoas, bem como em portos privados.
No caso dos mercados e supermercados, que pelo decreto do Governo do Estado podem funcionar dentro do horário de restrição, a Prefeitura definiu que esses estabelecimentos podem abrir de segunda a sábado até às 21h e no domingo, até 18h, respeitando o limite de 50% da capacidade total. O decreto estadual esclarece que os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais.
Também fica compreendido como serviço essencial, previsto no item 1.43 do Anexo único do Decreto Estadual nº. 15.638/2021, a hospedagem em barcos-hotéis, mas fica vedada a operação de embarcações da categoria esporte recreio com instalações sanitárias e navegação igual ou inferior a 12 horas que realizem passeios com o fornecimento de alimentação a bordo. As atividades com funcionamento autorizado deverão adotar as medidas de biossegurança já estabelecidas.
As ações de prevenção e repressão ficarão a cargo do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá, nos termos da legislação em vigor, para medidas de orientação e/ou aplicação de penalidades legalmente previstas. Fica determinada a intensificação da fiscalização do cumprimento das disposições estabelecidas no decreto.
Prefeitura
Na Prefeitura de Corumbá, o atendimento será apenas interno a partir desta sexta-feira, dia 26. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza prestem atendimento direto à população, como abrigos, unidades de pronto atendimento, pronto-socorro municipal e outros serviços assim reconhecidos pelo gestor da unidade administrativa, mediante resolução.
Também ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nos quais seja necessária a presença do particular no âmbito da Administração Pública, com exceção aos procedimentos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa; os procedimentos que tenham prazos fixados em normativa e/ou decisão do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros; e os lançamentos tributários, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e demais atos relacionados à arrecadação.
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