Leonardo Cabral em 12 de Novembro de 2020
A medida deve ser cumprida por bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.
Ficam excluídos do que prevê a portaria, os estabelecimentos que funcionam somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Lembrando que em Corumbá, segue vigorando o toque de recolher, que vai da meia-noite até às 05h, conforme decreto municipal. A fiscalização nas ruas e estabelecimentos comerciais fica a cargo da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Polícia Militar.
O descumprimento referente a Lei Seca, caracterizará prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Ainda conforme a portaria, o eleitor que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais). Já o que foi responsável em provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).
Cópia da determinação da Justiça Eleitoral também foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral, Superintendência Regional de Polícia Federal, Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para o devido conhecimento.
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