Rosana Nunes em 11 de Outubro de 2020
Decreto municipal nº 2.421 de 09 de outubro de 2020, permite que as feiras livres sejam realizadas todos os dias em Corumbá. Anteriormente, elas estavam permitidas quatro vezes na semana.
Com a medida, as feiras devem ser realizadas das 07h às 12h, nos seguintes dias da semana e locais:
Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;
Segunda - Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho;
Terça - Popular Nova: rua Cyríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I;
Terça – Conjunto Padre Ernesto Sassida, rua da União, entre as ruas Da Alegria e Pastor Carlos de Padilha de Siqueira
Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Cyríaco Félix de Toledo e José Fragelli;
Quinta - Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha;
Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;
Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Cyríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;
Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros.
O decreto proíbe o funcionamento de feiras em dias e horários não autorizados.
Todas as normas sanitárias de prevenção à covid-19, definidas anteriormente, continuam em vigor, como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre as barracas.
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