Rosana Nunes em 01 de Outubro de 2020
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense Toque de recolher da meia-noite às 05h começa a vigorar nesta quinta-feira
Com a alteração, restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento, de segunda a domingo, podem funcionar até às 23h30; açougues, mercados, supermercados e mercearias, de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h e aos domingos das 07h às 19h.
O decreto também permite música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde que a apresentação ocorra em local aberto, limitado o grupo musical a presença de 5 (cinco) integrantes.
Prainha e igrejas
O acesso à prainha do Porto Geral também está permitido. Já para as igrejas, templos e centros espíritas, a ocupação é limitada a 50% da capacidade do local, observado o número máximo de 300 pessoas.
O chefe da Coordenadoria de Posturas, Luciano Cruz, enfatizou ao Diário Corumbaense que com as flexibilizações (feiras livres, eventos fechados, balneários, quadras e campos de futebol), a fiscalização vai se voltar, principalmente, para o cumprimento das medidas de biossegurança definidas pelo Município no combate e prevenção à covid-19.
“O uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel; distanciamento social; nos restaurantes e bares, o distanciamento entre as mesas; o cumprimento do número permitido de pessoas nos ambientes, tudo isso é importante para a retomada gradual das atividades”, destacou Luciano Cruz.
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