Da Redação em 17 de Setembro de 2020
Divulgação/ DETRAN-MS
Fiscalização aconteceu na Avenida Rio Branco, que liga Corumbá com Ladário
O chefe da fiscalização da Agepan, Hélio Leite, explica que várias denúncias chegaram até o órgão indicando o transporte irregular de passageiros entre os municípios de Corumbá e Ladário e a capital Campo Grande, feito por motoristas de aplicativos, o que é uma prática ilegal.
"Estamos aqui para combater essa prática que interfere no sistema local de transporte de passageiros. Quem for pego fazendo o transporte de forma remunerada entre os municípios estará infringindo o decreto estadual e o Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, será multado em 100 Uferms, o equivalente a cerca de R$ 3,6 mil além de sofrer um processo legal por usurpação da função pública e desobediência ao decreto estadual˜, explicou.
Hélio ressalta ainda os riscos que os passageiros correm ao procurar esse tipo de transporte já que, na maioria das vezes, o motorista não tem critérios de segurança. Caso o passageiro esteja viajando sem documentos pessoais, por exemplo, ele está sujeito a intercorrências da PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao ser parado na estrada, por exemplo.
Outra situação é o transporte de estrangeiros. "Sabemos que, em função da pandemia, a fronteira está fechada e os bolivianos podem ir até Corumbá apenas, o que não tem acontecido", destacou.
Outro aspecto com relação a segurança do passageiro é o fato de que muitos condutores têm feito viagens chamadas 'bate e volta', entre Corumbá e Campo Grande, mas acabam não tendo o tempo de descanso nos intervalos o que pode resultar em acidentes fatais.
O coordenador da ação por parte do Detran-MS, Ivar Custódio explica que o apoio logístico e operacional junto à Agepan é importante, pois fortalece a operação no que diz respeito ao trânsito. "Além disso, evidencia a necessidade de se fiscalizar uma situação que pode trazer complicações aos motoristas", esclareceu.
De acordo com o inciso VIII do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Art. 231, do CTB, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é considerado infração que pode acarretar em multa e na remoção do veículo.
A ação ocorreu simultaneamente também nas cidades de Ponta Porã e Antônio João, onde outros três autos de infração foram lavrados e dois veículos foram removidos. As informações são da assessoria de imprensa do Detran/MS.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.