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Candidatos a prefeito de Corumbá poderão gastar até R$ 832 mil com campanha

Rosana Nunes em 03 de Setembro de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano, de acordo com o que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso de poder econômico.

Seguindo a legislação, o teto de gastos para um candidato a prefeito em Corumbá é de R$ 832.823,48. Para vereador, o limite é de R$ 159.518,73. Em Ladário a situação é a seguinte: candidato a prefeito, o teto financeiro para gastos com a campanha é de R$ 352.832,27. Candidato a vereador deverá respeitar limite de gastos de R$ 19.760,93.


De acordo com a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, em cada município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

 

Em 2016, candidatos a prefeito de Corumbá tinham R$ 731.063,95 como teto de gastos na campanha. Para vereadores, o limite era R$ 140.027,74. A eleição municipal de Ladário teve, à época, teto de R$ 309.721,04 para candidatos ao Executivo local e R$ 17.346,42 para aqueles que disputaram o Legislativo Municipal. O primeiro turno da eleição deste ano é no dia 15 de novembro, e o segundo turno, 29 de novembro (em cidades com mais de 200 mil eleitores).

 

Despesas

 

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

 

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

 

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. Com informações do TSE.

 

Teto nas principais cidades de MS

 

Campo Grande

Prefeito: R$ 7.609.782,17 (1° Turno)

Prefeito: R$ 3.043.912,87 (2° Turno)

Vereador: R$ 732.621,66


Dourados

Prefeito: R$ 1.454.769,73

Vereador: R$ 135.001,80


Três Lagoas

Prefeito: R$ 834.159,70

Vereador: R$ 97.866,03


Ponta Porã

Prefeito: R$ 768.001,92

Vereador: R$ 83.588,87


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