Agência Brasil em 28 de Agosto de 2020
Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios. Parte dos funcionários da estatal entrou em greve no dia 17 de agosto diante da aprovação do novo acordo coletivo.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho determinou que o caso seja levado para julgamento após receber as manifestações das partes sobre a proposta feita para encerrar a greve. Mais cedo, durante audiência de conciliação, o ministro propôs a manutenção das 79 cláusulas do acordo coletivo assinado no ano passado, mantendo os atuais benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas.
Segundo o TST, a proposta foi aceita pelos sindicatos que participam das negociações, mas os Correios se manifestaram somente pela manutenção de nove cláusulas. Diante da falta de acordo, a questão será julgada pela ministra Kátia Arruda. A data do julgamento ainda não foi divulgada pelo tribunal.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
Em nota, os Correios declararam que aguardam o julgamento do dissídio no TST e afirmam que o fim da greve é essencial para a população. De acordo com o comunicado, a empresa teve suas receitas impactadas pela pandemia da covid-19 e "não têm mais como suportar as altas despesas”, incluindo benefícios que “não condizem com a realidade atual de mercado".
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