Rosana Nunes em 07 de Março de 2020
Divulgação/Agetrat
Carros usados no transporte clandestino são apreendidos e levados para o Detran
O fato curioso é que o valor cobrado pelo taxista clandestino de um casal de turistas, foi R$ 50,00, bem acima dos valores cobrados pelos meios de transporte legalizados no Brasil. Uma passagem no ônibus coletivo custa R$ 3,70; o preço médio de uma corrida de mototáxi é de R$ 10,00 e um transporte em táxi, que leva até 4 passageiros, sai em média 37,00 durante o dia.
“É um transporte clandestino internacional, ou seja, existe uma série de riscos ao fazer uso desse tipo de transporte. Na maioria das vezes, o passageiro assume esse risco por uma sensação de estar saindo no lucro, mas já ocorreram inúmeras situações onde o passageiro foi obrigado a descer do carro pelo clandestino no meio da viagem, já aconteceu de ter objeto deixado no veículo e o passageiro ficou sem ter onde fazer reclamação e até mesmo casos onde o motorista estava visivelmente embriagado”, alertou o diretor-presidente da Agetrat, Alexandre Vasconcellos.
Para o gerente de Transportes da Agência, Jéferson Braga, muitas vezes os passageiros desconhecem que esse tipo de transporte é irregular. “Nesse caso específico, o casal de turistas desconhecia que a poucos metros de onde embarcou no veículo clandestino, estavam diversos tipos de transporte regulamentados como táxi, mototáxi, ônibus e aplicativos de transporte", disse.
"A fiscalização na fronteira tem dois objetivos principais. Primeiro, garantir que os transportes regulamentados estejam cumprindo suas obrigações de valores e qualidade e também, diariamente, abordamos dezenas de veículos suspeitos de estarem efetuando transporte remunerado de pessoas sem permissão, a fim de coibir tal prática”, acrescentou.
O valor da multa para o motorista que for flagrado transportando pessoas de forma clandestina é de R$ 995,00 e na reincidência o valor é dobrado. O veículo é apreendido e levado para o pátio do Detran.
Com informações da Agetrat.
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