Rosana Nunes em 12 de Dezembro de 2019
Divulgação/PMA Prainha do Porto Geral, onde infratores insistem em pescar em pleno período da Piracema
As fiscalizações, segundo a PMA, são realizadas, mas como policiais trabalham fardados e com viaturas caracterizadas, indivíduos monitoram a presença da fiscalização e avisam por telefone celular, dificultando a prisão dos infratores, que conseguem fugir.
Nesta quinta-feira, 12, em mais uma fiscalização, pescadores fugiram e abandonaram petrechos de pesca, inclusive, uma tarrafa (petrecho proibido). Foram apreendidos quatro molinetes com varas e anzóis, três linhadas de mão com anzóis e uma tarrafa. Os infratores não foram localizados.
Alerta
A PMA alerta que, somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais e a pesca científica devidamente autorizada pelo órgão ambiental estão permitidas. As demais são crimes e os infratores, conforme a lei determina, são presos e encaminhados às delegacias para serem autuados em flagrante, embora possam sair depois de pagarem fiança.
A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 prevê prisão de um a três anos aos flagrados por pesca predatória. O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 que regulamenta a parte administrativa desta lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais 20 reais por quilo do pescado irregular. Além disso, são apreendidos barcos, motores, petrechos de pesca, veículos e outros materiais utilizados na pescaria ilegal. Com informações da PMA.
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